SUPLENTE · Patrimônio declarado: R$ 21.823,78
Arquivo oficial desta candidaturaTodas as eleições coletadas. Concentração não calculável: não há valores positivos de despesas neste recorte. Concentração não demonstra irregularidade.
Votos nominais divulgados pelo TSE por seção eleitoral. Cada número é um total agregado: não identifica o voto de nenhuma pessoa.
Nenhuma seção encontrada.
Vínculos societários nas empresas consultadas. A cobertura e o critério de identidade acompanham cada registro.
Sócio-Administrador · ingresso em 2023-06-01
Possível correspondência: nome e dígitos públicos do CPF coincidem; identidade não confirmada.
Uma única pessoa na base corresponde ao nome normalizado e aos dígitos publicados. A máscara não comprova identidade. Data de entrada não informa data de saída; não comprova participação durante todas as eleições.
Coleta: 05/09/2026, 16:04:08 (Brasília).
Receita Federal · dados obtidos via BrasilAPIConsulta oficial da ReceitaConsulte projetos, despesas parlamentares e votos nominais na Câmara e no Senado. Cada fonte informa o critério de associação e a cobertura; coincidências parciais aparecem como possíveis correspondências.
Documentos associados pelo código oficial da candidatura. Não são propostas elaboradas pelo portal. A busca usa o texto extraído do PDF; imagens digitalizadas podem não conter texto pesquisável.
Nenhuma proposta vinculada nesta coleta. O conjunto se aplica aos cargos executivos e depende da disponibilização pelo TSE.
Registros públicos dos conjuntos Processual do TSE, associados pelo código oficial da candidatura. Cada processo, assunto e decisão aparece abaixo com seus dados e fonte. Os mais recentes aparecem primeiro; carregue os demais quando quiser.
Nenhum registro foi associado a esta pessoa pelo código de candidatura nos arquivos processuais importados do TSE. Isso não confirma que a pessoa nunca respondeu a um processo.
O conjunto cobre a Justiça Eleitoral nos pleitos com arquivos processuais disponíveis (2018–2026). Processos em sigilo não aparecem. A existência de um processo não significa culpa ou condenação; a situação deve ser conferida nas decisões oficiais. Processos de outras áreas da Justiça não estão incluídos nesta base.